Apresentação de Proposição
Órgão não mapeado (253)
Ver despacho
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
Admitir que as pessoas de que tratam o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, exerçam o direito de opção de que tratam os art. 52 a art. 54 da referida Lei, e transforma cargos efetivos vagos.
Órgãos na ordem em que receberam a proposição. Passagens consecutivas pelo mesmo órgão aparecem agrupadas.
EXEC
Órgão não mapeado (253)
03 de jul. de 2026 · 1 etapa
CN
CONGRESSO NACIONAL
03 de jul. de 2026 — 12 de ago. de 2026 · 2 etapas
3 etapas registradas, da apresentação até a movimentação mais recente.
Órgão não mapeado (253)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
CONGRESSO NACIONAL
Prazo para Emendas: 03/07/2026 a 09/07/2026.Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .Sobrestar Pauta: a partir de 17/08/2026.Congresso Nacional: 03/07/2026 a 31/08/2026.Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal).
CONGRESSO NACIONAL
A Comissão é instalada, sendo eleitos o Deputado Dorinaldo Malafaia para Presidente e o Senador Randolfe Rodrigues para Vice-Presidente, e designado Relator o Senador Eduardo Gomes
Deliberações nominais e simbólicas registradas para esta proposição.
Votação simbólica · CN
CONGRESSO NACIONAL
Sem votos individuais registrados — típico de votação simbólica, em que a casa aprova sem registrar voto a voto.
Autoria não informada.
Por enquanto só conseguimos identificar autoria de deputados e senadores. Propostas que nascem do Executivo, do Judiciário, de uma comissão ou de iniciativa popular ainda aparecem sem autor.
Inteiro teor, pareceres e relatórios anexados ao processo.
Os documentos desta proposição ainda não estão disponíveis aqui.
O texto do projeto, os pareceres e os relatórios ainda não foram reunidos na nossa base. Por enquanto, eles podem ser consultados direto na fonte oficial.
Consultar os documentos na fonte oficialUma matéria aprovada na Câmara vira outra proposição no Senado, com número e id diferentes. Estes são os elos conhecidos.