Altera os arts. 25 e 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para restringir a apreensão de instrumentos, petrechos, equipamentos e veículos àqueles utilizados diretamente na infração ambiental, disciplinar o perdimento e a destinação dos bens apreendidos e vedar sua destruição ou inutilização por decisão administrativa.
Deliberações nominais e simbólicas registradas para esta proposição.
Mostramos apenas a autoria de deputados e senadores. Uma proposta também pode ter partido do Executivo, do Judiciário, de uma comissão ou de iniciativa popular.
Inteiro teor, pareceres e relatórios anexados ao processo.
Os documentos desta proposição ainda não estão disponíveis aqui.
O texto do projeto, os pareceres e os relatórios ainda não foram reunidos na nossa base. Por enquanto, eles podem ser consultados direto na fonte oficial.
Consultar os documentos na fonte oficial