Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para aperfeiçoar os mecanismos de responsabilização de agentes que instrumentalizam organizações criminosas; ampliar a proteção de pessoas ameaçadas por organizações criminosas, facções criminosas e milícias; e estabelecer critérios de priorização para a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Deliberações nominais e simbólicas registradas para esta proposição.
Mostramos apenas a autoria de deputados e senadores. Uma proposta também pode ter partido do Executivo, do Judiciário, de uma comissão ou de iniciativa popular.
Inteiro teor, pareceres e relatórios anexados ao processo.
Os documentos desta proposição ainda não estão disponíveis aqui.
O texto do projeto, os pareceres e os relatórios ainda não foram reunidos na nossa base. Por enquanto, eles podem ser consultados direto na fonte oficial.
Consultar os documentos na fonte oficial