Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel e suas correntes, com a finalidade de garantir o fornecimento de óleo diesel e suas correntes em todo o território nacional, enquanto houver instabilidade na oferta de combustíveis decorrentes de conflitos geopolíticos, e dispõe sobre o tratamento tributário dos depósitos a prazo sem emissão de certificado para fins do imposto de que trata a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994.
Deliberações nominais e simbólicas registradas para esta proposição.
Autoria não informada.
Por enquanto só conseguimos identificar autoria de deputados e senadores. Propostas que nascem do Executivo, do Judiciário, de uma comissão ou de iniciativa popular ainda aparecem sem autor.
Inteiro teor, pareceres e relatórios anexados ao processo.
Os documentos desta proposição ainda não estão disponíveis aqui.
O texto do projeto, os pareceres e os relatórios ainda não foram reunidos na nossa base. Por enquanto, eles podem ser consultados direto na fonte oficial.
Consultar os documentos na fonte oficialUma matéria aprovada na Câmara vira outra proposição no Senado, com número e id diferentes. Estes são os elos conhecidos.