Tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta dolosa do agente público que, sem justificativa legal, descumprir regras essenciais previstas no edital de concurso público relativas à homologação, ao prazo de validade, à convocação ou à nomeação de candidatos aprovados, quando a conduta causar lesividade relevante aos direitos dos candidatos ou à regularidade do concurso.
Deliberações nominais e simbólicas registradas para esta proposição.
Mostramos apenas a autoria de deputados e senadores. Uma proposta também pode ter partido do Executivo, do Judiciário, de uma comissão ou de iniciativa popular.
Inteiro teor, pareceres e relatórios anexados ao processo.
Os documentos desta proposição ainda não estão disponíveis aqui.
O texto do projeto, os pareceres e os relatórios ainda não foram reunidos na nossa base. Por enquanto, eles podem ser consultados direto na fonte oficial.
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