Maior emenda entre as 5 carregadas
202444750002
Desporto e lazer
Valor empenhado
R$ 7.600.000

Acompanhe a atuação legislativa, as votações e o uso de recursos do mandato.
Painéis do perfil
Presença em plenário
100%
403 sessões deliberativas · 1 ausências
Proposições acompanhadas
7438
registros legislativos vinculados
Emendas empenhadas
R$ 75,6 mi
24 registros vinculados
Despesas de 2026
R$ 252,3 mil
185 registros · ano mais recente disponível
Maior emenda entre as 5 carregadas
Desporto e lazer
Valor empenhado
R$ 7.600.000
Proposição em destaque
Assegurar aos profissionais de enfermagem em serviço ativo nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares, quando exercerem a profissão exclusivamente em decorrência de suas funções militares, isenção do pagamento de anuidades aos Conselhos Regionais de Enfermagem.
Votação mais recente
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395.
Voto
Não
Data
03 de set. de 2026
Participação oficial em comissões e outros órgãos do Congresso.
Bancada Negra da Câmara dos Deputados, criada pela Resolução n. 6, de 2023, que acresceu ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados o Capítulo VI, do Título I, com os artigos 13-A e 13-B (BANEGRA)
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis (GTCL)
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n. 18, de 2025, do Poder Executivo, que "altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública" (PEC01825)
Subcomissão Especial para a fiscalização da implementação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Lei nº 14.751/23, e da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, Lei nº 14.735/23 (SUBLOR)
Subcomissão Especial para a fiscalização da implementação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Lei nº 14.751/23, e da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, Lei nº 14.735/23 (SUBLOR)
dos votos válidos · 461º lugar na disputa