Maior emenda entre as 5 carregadas

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Painéis do perfil
Presença em plenário
100%
404 sessões deliberativas · 0 ausências
Proposições acompanhadas
1768
registros legislativos vinculados
Emendas empenhadas
R$ 135,4 mi
85 registros vinculados
Despesas de 2026
R$ 291 mil
449 registros · ano mais recente disponível
Maior emenda entre as 5 carregadas
Proposição em destaque
Requer a inclusão de coautoria ao Projeto de Lei nº 2.478, de 2026.
Votação mais recente
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 346; Não: 46; Abstenção: 3; Total: 395.
Voto
Sim
Data
03 de set. de 2026
Participação oficial em comissões e outros órgãos do Congresso.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE)
Comissão Externa destinada a fiscalizar os rompimentos de barragens, em especial acompanhar a repactuação do acordo de Mariana e a reparação do crime de Brumadinho (CEXMABRU)
Comissão Externa destinada a fiscalizar os rompimentos de barragens, em especial acompanhar a repactuação do acordo de Mariana e a reparação do crime de Brumadinho (CEXMABRU)
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 733, de 2025, do Sr. Leur Lomanto Júnior, que "dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências" (PL073325)
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, do Senado Federal, que "altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados" (PLP10821)
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, do Senado Federal, que "altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados" (PLP10821)